A embalagem de mercadorias para fins de transporte, uma área especificada pela UNRTDG, não é abrangida de forma tão abrangente por outros sistemas. Em apoio às recomendações, organizações como a OMI e a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) estão a implementar programas muito importantes destinados a formar trabalhadores portuários e pessoal aeroportuário no reconhecimento de informações de rótulos e padrões de embalagem.
A Organização Marítima Internacional – A IMO desenvolveu o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) em nome da Conferência de 1960 sobre a Segurança da Vida Humana no Mar (SOLAS 1960). Este Código complementa os requisitos obrigatórios do Capítulo VII (Transporte de Mercadorias Perigosas) da SOLAS 74 e os do Anexo III da Convenção sobre Poluição Marinha (MARPOL 73/78). O Código IMDG foi desenvolvido e mantido atualizado há mais de 30 anos em estreita colaboração com o Comité de Peritos da ONU no Transporte de Mercadorias Perigosas (CETG) e é implementado por 50 membros da IMO, representando 85% da tonelagem comercial global.
A harmonização do Código IMDG com o UNRTDG garante a compatibilidade com os regulamentos nacionais e internacionais para o transporte de mercadorias perigosas utilizando outros modos de transporte, desde que essas regras para outros modos de transporte também sejam baseadas nas recomendações da UNCETG – ou seja, Instruções Técnicas da ICAO para o transporte seguro de mercadorias perigosas por via aérea e os regulamentos europeus para o transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR) e ferroviário (RID).